Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
Referência:
CPC, art. 535, II
Resp 43.622-SP (1ª T 01.06.94 - DJ 27.06.94)
AgRg no Ag 67.820-SP (1ª T 04.09.95 - DJ 25.09.95)
Resp 90.056-SP (1ª T 17.06.96 - DJ 19.08.96)
AgRg no Ag 103.682-DF (1ª T 18.11.96 - DJ 16.12.96)
AgRg no Ag 123.760-SP (1ª T 20.02.97 - DJ 24.03.97)
Resp 6.720-PR (2ª T 10.10.96 - DJ 04.11.96)
Resp 28.871-RJ (3ª T 30.11.92 - DJ 15.02.93)
AgRg no Ag 74.405-PA (3ª T 07.05.96 - DJ 03.06.96)
Resp 40.167-SP (4ª T 14.03.94 - DJ 06.03.95)
Resp 36.996-SP (6ª T 16.10.95 - DJ 26.02.96)
DJ 05.08.98, p. 3.
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